terça-feira, 28 de outubro de 2008

Dia Nacional do Livro, amanhã, 29 de outubro

O Dia Nacional do Livro foi instituído em 1966. A data está vinculada às comemorações da fundação da Biblioteca Nacional. Nesse dia, em 1810, D. João, o Príncipe Regente, editou o decreto cujo texto está abaixo transcrito, mandando instalar em condições adequadas a sua Real Biblioteca, origem da Biblioteca Nacional, nas catacumbas do Convento do Carmo, anexo à Igreja da Ordem Terceira do Carmo, no Centro do Rio de Janeiro. Esta data passou a ser a referência para a fundação da BN. Em 1967 foi instituída a Semana do Livro, com início dia 23 e término no Dia Nacional do Livro.

Para que você possa comemorar com mais intensidade, que tal saber um pouco da história desse evento?
Oferecemos a você, rara leitora, uma transcrição dos documentos oficiais vinculados a ele.

Aproveite e, se puder, leia depois algumas páginas de um livro preferido, ou mesmo daquele que certamente a aguarda na mesa de cabeceira.


1810. Outubro. 29 –
Decreto – Manda acomodar no lugar das catacumbas da Ordem Terceira do Carmo

Havendo ordenado por Decreto de 27 de Junho do presente ano, que nas casas do Hospital da Ordem Terceira do Carmo, situado à minha Real Capella, se collocassem a minha Real Bibliotheca e gabinete dos instrumentos de physica e mathematica, vindos ultimamente de Lisboa: e constando-me pelas últimas averiguações a que mandei proceder, que o dito edificio não tem toda a luz necessaria, nem offerece os commodos indispensaveis em hum estabelecimento desta natureza, e que no lugar que havia servido de catacumba aos Religiosos do Carmo se podia fazer huma mais propria e decente accomodação para a dita livraria: hei por bem, revogando o mencionado Real Decreto de 27 de Junho, determinar que nas ditas catacumbas se erija e accommode a minha Real Bibliotheca e Instrumentos de physica e mathematica fazendo-se à custa da Real Fazenda toda a despeza conducente ao arranjamento e manutenção do referido estabelecimento. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar por este Decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. – Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Outubro de 1810. – Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Conforme: CARVALHO, Gilberto Vilar de. Biografia da Biblioteca Nacional (1807-1990). Rio de Janeiro: Irradiação Cultural, 1994, p. 41.

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13 de dezembro de 1966
LEI Nº 5.191, institui o "Dia Nacional do Livro"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Livro, que será comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de outubro.
Parágrafo único. É obrigatória a comemoração da data nas escolas públicas e particulares de ensino primário e médio sem interrupção dos trabalhos escolares.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Fonte: Subsecretaria de Informações do Senado Federal

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13 de Outubro de 1967
Decreto nº 61.527: Provê sobre a instituição da Semana do Livro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a "Semana do Livro", que será comemorada em todo o País, anualmente com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro" pela Lei nº 5.191, de 18 de dezembro de 1966.

Art. 2º. O Ministério da Educação e Cultura programará as comemorações relativas à "Semana do Livro".

Parágrafo único. Caberá ao instituto Nacional do Livro e ao Grupo Executivo da Indústria do Livro - (GEIL) a coordenação dessas comemorações que serão cumpridas a partir de 1968, podendo para isso ser solicitada a colaboração das entidades e expressões da vida nacional vinculadas ao livro.

Art. 3º. O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT), providenciará anualmente a emissão de sêlo postal alusivo à "Semana do Livro".

Art. 4º. Fica revogado o Decreto número 39.328, de 8 de junho de 1956.

Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas


Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1967, página 10543.

2 comentários:

Henrique Chaudon disse...

Aníbal:
Obrigado pela lembrança!
Grande abraço.

Victor Oliveira Mateus disse...

( O Blogue "A Dispersa Palavra" atribuíu ao Blogue "Ler, escrever e contar" o Prémio Dardos. Costuma ser hábito a afixação do respectivo selo e a nomeação de 15 novos Blogues. O selo é retirado do Blogue que premiou. No entanto
muitos blogueiros limitam-se a afixar o selo apenas ou nem isso.
Um abraço.)